DECRETO N. 19.131, DE 24 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e nos têrmos do artigo
22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Nova Granada,
do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, criado pela Lei n. 613, de 2-1-1850, nove (9) cargos de
Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II,
Padrão "H", a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de
28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946, destinados às seguintes disciplinas
e práticas educativas:
Um (1), às de Português e Latim
Um (1), às de Francês e Inglês
Um (1), às de Matemática e Ciências Naturais
Um (1), às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil
Um (1), às de Trabalhos Manuais - secção masculina e Desenho
Um (1), à de Canto Orfeônico
Um (1), à de Educação Física - secção masculina
Um (1), à de Educação Física - secção feminina e
Um (1), à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Arnaldo Laurindo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral