DECRETO N. 19.132, DE 24 DE JANEIRO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Colégio Estadual e Escola Normal de Taquaritinga, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, três (3) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H" -, a que se referem os Decretos-Leis ns. 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946, destinados as seguintes disciplinas:
um (1) de Física
um (1) de Química
um (1) de História Natural
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Arnaldo Laurindo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de janeiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.