DECRETO N. 19.135, DE 28 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço Florestal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, um (1) cargo
de Assistente-Técnico, padrão "M", do QSA-PP-II, lotado
na Diretoria do Ensino Agrícola e ocupado pelo senhor Francisco
Bernardo Vieira em caráter efetivo.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o
funcionário relotado por êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
à Diretoria do Ensino Agrícola pelo Serviço
Florestal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS.
José Edgard Pereira Barretto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.