DECRETO N. 19.136, DE 28 DE JANEIRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto da 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, um (1) cargo de Contador, classe "G", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agritultura, da mesma Secretaria, e ocupado em caráter interino pelo senhor Victor Tomassini de Carvalho.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Serviço Florestal ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS.
José Edgard Pereira Barretto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado des Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1950.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.