DECRETO N. 19.136, DE 28 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto da 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço Florestal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, um (1) cargo
de Contador, classe "G", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agritultura, da mesma Secretaria, e
ocupado em caráter interino pelo senhor Victor Tomassini de
Carvalho.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o
funcionário relotado por êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Serviço Florestal ao Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS.
José Edgard Pereira Barretto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado des Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.