DECRETO N. 19.138, DE 28 DE JANEIRO DE 1950

Revoga o decreto n. 18.767, de 17 de agôsto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o decreto n. 18.767, de 17 de agôsto de 1949, que declarou de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um imóvel situado em São José do Rio Preto, de propriedade de Reodovaldo Grisi, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.