DECRETO N. 19.139, DE 28 DE JANEIRO DE 1950
Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito e
município de Itatinga, comarca de Botucatú, e no distrito, município e comarca
de Avaré.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela FAZENDA DO ESTADO, por via amigável ou judicial, as áreas
de terreno abaixo caracterizadas, com todas benfeitorias nelas existentes,
situadas no distrito e município de Itatinga, comarca de Botucatú e no
distrito, município e comarca de Avaré, destinadas aos serviços de
melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana e constantes das
plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Senhor Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, a saber:
1 - uma faixa de terreno com a área de 82.306,00 m² (oitenta
e dois mil, trezentos e seis metros quadrados), situada entre as estacas 1584 +
8,00 e 533 + 18,05 da locação, que consta pertencer a Guerino Biazon e descrita
na planta AT - 519;
2 - uma faixa de terreno, com a área de 25.480.00 m² (vinte e cinco mil,
quatrocentos e oitenta metros quadrados), situada entre as estacas 1545 e 1584
+ 8,00 da locação, que consta pertencer a José Sabi e descrita na planta AT -
488,
3 - uma faixa de terreno com a área de 13.391,00 m² (treze
mil, trezentos e noventa e um metros quadrados), situada entre as estacas 1532
+ 6,00 e 1545 da locação, que consta pertencer a João Sebim e descrita na
planta AT - 487;
4 - uma faixa de terreno com a área de 36.576,00 m² (trinta e
seis mil quinhentos e setenta e seis metros quadrados), situada entre as
estacas 1501 + 18,00 e 1532 + 6,00 da locação, que consta pertencer a Guerino
Biazon e descrita na planta AT - 486;
5 - uma faixa de terreno, com a área de 60.100,00 m² (sessenta
mil e cem metros quadrados), situada entre as estacas 1434 + 12,00 e 1501 +
18,00 da locação, que consta pertencer a José Cristofolo e descrita na planta
AT - 485;
6 - uma faixa de terreno com a área de 46.031,00 m² (quarenta
e seis mil e trinta e um metros quadrados), situada entre as estacas 1397 +
15,30 e 1434 + 12,00 da locação, que consta pertencer a Antonio Biazon e
descrita na planta AT - 503;
7 - uma faixa de terreno com a área de 120.744,00 m² (cento
e vinte mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), situada entre as
estacas 1266 + 3,00 e 1343,8,80 da locação, que consta pertencer a Irmãos
Biazon e descrita na planta AT - 484;
8 - uma faixa de terreno com a área de 22.690,00 m² (vinte e
dois mil, seiscentos e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 1232
+ 12,00 e 1266 + 3,00 da locação, que consta pertencer a Joaquim Pereira Bonfim
e descrita na planta AT - 483;
9 - uma faixa de terreno com a área de 8.800,00 m² (oito mil e
oitocentos metros quadrados), situada entre as estacas 1223 + 16,00 e 1232 +
12,00 da locação, que consta pertencer a Ranchini Bassani e descrita na planta
AT - 482;
10 - uma faixa de terreno com a área de 15.715,00 m² (quinze
mil setecentos e quinze metros quadrados), situada entre as estacas 1205 +
15,00 e 1223 + 16,00 da locação, que consta pertencer a Antonio Eluiza Parente
e descrita na planta AT - 481;
11 - uma faixa de terreno com a área de 213.474,00 m²
(duzentos e treze mil, quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados) -
situada entre as estacas 1017 + 18,00 e 1205 + 15,00 da locação, que consta
pertencer ao Espolio de Sérgio Lopes de Andrade e descrita na planta AT - 501;
12 - uma faixa de terreno com a área de 44.910,00 m² (quarenta
e quatro ml, novecentos e dez metros quadrados), situada entre as estacas 960 +
8,00 e 1017 + 18,00 da locação, que consta pertencer a Benedito Lopes de Andrade
Sobrinho e descrita na planta AT - 391;
13 - uma faixa de terreno com a área de 35.980,00 m² (trinta e
cinco mil novecentos e oitenta metros quadrados), situada entre as estacas 915
+ 2,50 e 960 + 8,00 da locação, que consta pertencer a Vicente Roberto e
descrita na planta AT - 392;
14 - uma faixa de terreno com a área de 67.880,00 m² (sessenta
e sete mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), situada entre as estacas
803 + 11,00 e 915 + 2,50 da locação, que consta pertencer a Luiz Geraldi e
descrita na planta AT - 390;
15 - uma faixa de terreno com a área de 294,00 m² (duzentos e
noventa e quatro metros quadrados), situada entre as estacas 803 + 11,00 da
locação, que consta pertencer a Urbano Junqueira e descrita na planta AT - 540;
16 - uma faixa de terreno com a área de 73.030,00 m² (setenta
e três mil e trinta metros quadrados), situada entre as estacas 746 + 3,60 e
803 + 11,00 da locação, que consta pertencer a Cassiana Pereira de Souza e
descrita na planta AT - 541.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n.
3.365, de 31 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto, correrão
por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no
orçamento do Estado sob n. 365.271.2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Lucas Nogueira Garcez.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.