DECRETO N. 19.140, DE 28 DE JANEIRO DE 1950

Revoga o decreto n. 18.829-A, de 19 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a", da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o decreto n. 18.829-A, de 19 de setembro de 1949, que declarou de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um imóvel situado nesta Capital, de propriedade de dona Maria Cantarella.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.