DECRETO N. 19.141, DE 28 DE JANEIRO DE 1950
Declara de utilidade pública um imóvel situado em Rubião Junior, distrito, município e comarca de Botucatú, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
ADHEMAR DE BARROS, GOVENADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo
43, alinea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e
6.° do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um
terreno contendo benfeitorias, com a área de 11.235 metros quadrados
(onze mil duzentos e trinta e cinco metros quadrados), que consta
pertencer a Maria da Gloria Silva Lerte, situado em Rubião Junior,
distrito, município e comarca de Botucatú, destinado a serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana e constante da planta n. 2411 da referida
Estrada, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras
Públicas, e com as seguintes características: - "as divisas se iniciam
sôbre a cerca da Estrada de Ferro Sorocabana, distando 9,50 metros do
eixo da via férrea em normal ao km. 303 + 807 metros (A) e segue com
rumo verdadeiro 68°00' NW, por 125,60 metros por cerca de arame,
confinando com uma passagem pública (B); aí deflete à direita, 119°57'
e segue por dita cerca de arame por 136,20 metros até C, onde deflete à
direita e segue por 107,45 metros até D, que fica sôbre a cerca da
Estrada de Ferro Sorocabana, confinando com a expropriada; segue depois
pela cerca da Estrada de Ferro Sorocabana, com que confina,
aproximadamente 73,50 metros, até A, onde se iniciaram".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presenta decreta
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado, sob n. 365.271.2 - obras
ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, nos 30 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.