DECRETO N. 19.144, DE 31 DE JANEIRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida da importância de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros) a dotação do item 101 - Mensalistas, da Subconsignação 10 - Extranumerários, Consignação 1 - Pessoal Variável, da Verba n. 61 - Pessoal, Código 8-29-1 - Serviço de Abrigo e Triagem de Santos, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Com a importância reduzida pelo artigo 1.°, fica criado, no mesmo Orçamento, Código, Verba, Consignação e Subconsignação, o item 100 - Contratados.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1 de fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.