DECRETO N. 19.144, DE 31 DE JANEIRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida da importância de Cr$
42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros) a dotação do
item 101 - Mensalistas, da Subconsignação 10 -
Extranumerários, Consignação 1 - Pessoal
Variável, da Verba n. 61 - Pessoal, Código 8-29-1 -
Serviço de Abrigo e Triagem de Santos, do orçamento
vigente.
Artigo 2.° - Com a importância reduzida pelo artigo
1.°, fica criado, no mesmo Orçamento, Código, Verba,
Consignação e Subconsignação, o item 100 -
Contratados.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.