DECRETO N. 19.145, DE 31 DE JANEIRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida, dentro da
Consignação 0 - Pessoal Fixo, da Verba n. 27 - Pessoal,
Código 8.04.0 - Secretaria de Estado (Séde), a
importância de Cr$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos
cruzeiros), do item 052 - Pela prestação de
serviços extraordinários, Subconsignação 05
- Gratificações, para o item 056 - De
representação de gabinete, da mesma
Subconsignação, do Orçamento vigente da Secretaria
da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Scretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.