DECRETO N. 19.145, DE 31 DE JANEIRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida, dentro da Consignação 0 - Pessoal Fixo, da Verba n. 27 - Pessoal, Código 8.04.0 - Secretaria de Estado (Séde), a importância de Cr$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), do item 052 - Pela prestação de serviços extraordinários, Subconsignação 05 - Gratificações, para o item 056 - De representação de gabinete, da mesma Subconsignação, do Orçamento vigente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Scretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1 de fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.