DECRETO N. 19.148, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Departamento de Obras
Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, os seguintes cargos:
- um (1) cargo da carreira de Escriturário, classe "G" (atual),
do QSVOP-PP-III, lotado no Departamento de Obras Públicas, da
mesma Secretaria, ocupado por Hermann de Alcântara Madeira;
- um (1) cargo da carreira de Escriturário, classe "F" (atual),
PP-III, do Quadro dos Serviços Industriais da
Repartição de Águas e Esgôtos da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, ocupado por Carlos
Alberto Serraino; e
- dois (2) cargos de Assistente, padrão "M" (atual), lotados na
Diretoria Geral da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, presentemente vagos.
Artigo 2.° - No corrente exercício, os
funcionários relotados por êste decreto continuarão a ser
pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos
por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados
às respectivas Repartições pelo Departamento de
Obras Sanitárias.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de
que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário
da Viação e Obras Públicas e as apostilas
publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.