DECRETO N. 19.148, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os seguintes cargos:
- um (1) cargo da carreira de Escriturário, classe "G" (atual), do QSVOP-PP-III, lotado no Departamento de Obras Públicas, da mesma Secretaria, ocupado por Hermann de Alcântara Madeira;
- um (1) cargo da carreira de Escriturário, classe "F" (atual), PP-III, do Quadro dos Serviços Industriais da Repartição de Águas e Esgôtos da Secretaria da Viação e Obras Públicas, ocupado por Carlos Alberto Serraino; e
- dois (2) cargos de Assistente, padrão "M" (atual), lotados na Diretoria Geral da Secretaria da Viação e Obras Públicas, presentemente vagos.
Artigo 2.° - No corrente exercício, os funcionários relotados por êste decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados às respectivas Repartições pelo Departamento de Obras Sanitárias.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.