DECRETO N. 19.148-A, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1950
Abre, na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 6.367.610,00 (seis milhões, trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e dez cruzeiros).
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica na Superintendência dos Serviços do Café da
Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 6.367.610,00 (seis
milhões, trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e dez cruzeiros),
destinado à aquisição de um imóvel nesta Capital, à rua Dr. Villa Nova,
285, de propriedade do Liceu Rio Branco Ltda.
Parágrafo único - O valôr do presente
crédito será coberto com os fundos disponíveis do
patrimônio do Instituto de Café do Estado de São
Paulo.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.