DECRETO N. 19.148-A, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1950

Abre, na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 6.367.610,00 (seis milhões, trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e dez cruzeiros).

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 6.367.610,00 (seis milhões, trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e dez cruzeiros), destinado à aquisição de um imóvel nesta Capital, à rua Dr. Villa Nova, 285, de propriedade do Liceu Rio Branco Ltda.
Parágrafo único - O valôr do presente crédito será coberto com os fundos disponíveis do patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.