DECRETO N. 19.149, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei n.
14 138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Contínuo, classe
"E", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção
Animal, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo
senhor João Baptista Ferreira.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento da Produção Vegetal ao Departamento da
Produção Animal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata êste decreto sera apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral