DECRETO N. 19.149-A, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1950

Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo, para o exercício de 1950.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.°, § 4.°, do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento para o exercício de 1950, da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo, anexo a êste Decreto.
Artigo 2.° - O presente Decreto entrará em vigôr a partir de 1.° de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.


LEGISLAÇÃO
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Regimento Interno da Bolsa aprovado por Ato do Exmo. Sr. Dr. Secretário da Fazenda, de 14 de Dezembro de 1944 e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 30 de dezembro do mesmo ano, de acôrdo com o Decreto n. 5.894, de 26 abril de 1993, artigo 68.
Tabela de Emolumentos (Regimento Interno, art. 125 e Despacho do Exmo. Sr. Secretário da Fazenda, processo G. 4950/48 de 19 de março de 1948 e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 20 de março de 1948.

RECEITA ORDINARIA

1 - Emolumento: - itens 26 a 35;
2 - Certidões - itens 1 a 18;
3 - Registros de Alvarás - item 41
4 - Cotações - itens 24 -25;
5 - Têrmos de Posse - tens 19 a 23;
6 - Afixação de Contras-fés - item 37;
8 - Incineração de títulos - item 39,9;
9 - Taxa de registro de contratos de câmbio - item 15;
10 - Taxa de conservação no quadro de títulos cotados na Bolsa - item 36;
11 - Taxa de arquivamento de documentos - item 12
12 - Taxa de exames de documentos - item 23; e
13 - Biblioteca - taxa adicional de 20% - Aprovado pelo Exmo. Sr. Secretário da Fazenda (Processo G. 50968 § 44).


São Paulo, 28 de outubro de 1949
Ernesto Barbosa Tomanik
Presidente


Ernesto Barbosa Tomaik
Presidente
Amador Florence Teixeira
Diretor

Jayme Novaes Filho
Tesoureiro
Renato Rizzi
Contador - C. R. C. 9.840