DECRETO N. 19.150, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados, nas seguintes, repartições da Secretaria da Agricultura: no Instituto de Botânica, dois (2) cargos de Engenheiro-Agrônomo, classe "M", do QSA-PP-III; no Departamento de Imigração e Colonização, dois (2) cargos de Engenheiro-Agrônomo, classe "M", do QSA-PP-III; na Diretoria do Ensino Agricola, um (1) cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe "M", do QSA-PP-III; no Departamento da Produção Animal, um (1) cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe "M", do QSA-PP-III; no Departamento de Zoologia um (1) cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe "M", do QSA-PP-III; no Serviço Florestal, um (1) cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe "M", do QSA-PP-III, e, no Instituto Geográfico e Geológico, um (1) cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe "M", do QSA-PP-III, todos lotados no Departamento da Produção Vegetal da mesma Secretaria, ocupados em caráter efetivo, respectivamente, pelos senhores Rogerio de Camargo, Bernardo Lorena, José Cassiano Gomes dos Reis, Armando Santos Leal, Antonio Corrêa Meyer, Oscar Leite, João Agripino Maia Sobrinho, Caetano Berzaghi e Osório Romeiro Cesar.
Artigo 2.° - Os títulos dos funcionários de que trata êste Decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de fevereiro de 1950.

(a) Cassiano Ricardo - Diretor Geral