DECRETO N. 19.150, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.°
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados, nas seguintes,
repartições da Secretaria da Agricultura: no Instituto de
Botânica, dois (2) cargos de Engenheiro-Agrônomo, classe
"M", do QSA-PP-III; no Departamento de Imigração e
Colonização, dois (2) cargos de
Engenheiro-Agrônomo, classe "M", do QSA-PP-III; na Diretoria do
Ensino Agricola, um (1) cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe "M",
do QSA-PP-III; no Departamento da Produção Animal, um (1)
cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe "M", do QSA-PP-III; no
Departamento de Zoologia um (1) cargo de Engenheiro-Agrônomo,
classe "M", do QSA-PP-III; no Serviço Florestal, um (1) cargo de
Engenheiro-Agrônomo, classe "M", do QSA-PP-III, e, no Instituto
Geográfico e Geológico, um (1) cargo de
Engenheiro-Agrônomo, classe "M", do QSA-PP-III, todos lotados no
Departamento da Produção Vegetal da mesma Secretaria,
ocupados em caráter efetivo, respectivamente, pelos senhores
Rogerio de Camargo, Bernardo Lorena, José Cassiano Gomes dos
Reis, Armando Santos Leal, Antonio Corrêa Meyer, Oscar Leite,
João Agripino Maia Sobrinho, Caetano Berzaghi e Osório
Romeiro Cesar.
Artigo 2.° - Os títulos dos funcionários de
que trata êste Decreto serão apostilados pelo Secretário
da Agricultura e as apostilas publicadas no Órgão
Oficial.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de fevereiro de 1950.
(a) Cassiano Ricardo - Diretor Geral