DECRETO N. 19.151, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Policiamento
da Alimentação Pública, do Departamento de
Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, um cargo de motorista, classe "E", ocupado
por Alfredo Ayres Teixeira, lotado na Repartição de
Transportes daquela Secretaria.
Artigo 2.° - No corrente exercício os vencimentos do
cargo relotado por êste decreto correrão por conta da
dotação correspondente, mediante atestados encaminhados
mensalmente pelo Serviço de Policiamento da
Alimentação Pública à
Repartição de Transportes.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de Fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.