DECRETO N. 19.152, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e nos têrmos do artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Esportes, da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, um (1) cargo de
Assistente, padrão "K", da PP-II, lotado na referida Secretaria
de Estado, ocupado por d. Maria Ignês Muller da Silva.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata êste Decreto sera apostilado pelo Secretário de Estado dos
Negócios do Govêrno e a apostila publicada no órgao
oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.