DECRETO N. 19.152, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Esportes, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, um (1) cargo de Assistente, padrão "K", da PP-II, lotado na referida Secretaria de Estado, ocupado por d. Maria Ignês Muller da Silva.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste Decreto sera apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno e a apostila publicada no órgao oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.