DECRETO N. 19.153, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1950
Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito e município de Valentin Gentil, comarca de Votuporanga.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FAZENDA DO ESTADO, por via amigável ou judicial, um terreno com
a área de 7.207,60 metros quadrados (sete mil, duzentos e sete
metros quadrados e 60 decimetros quadrados), - que consta partencer a
Sebastião Antonio de Oliveira, situado no distrito e
município de Valentin Gentil, comarca de Votuporanga,
necessário aos serviços do prolongamento da Estrada de
Ferro Araraquara, constante da planta n.° 8151 da mesma Estrada,
devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da
Viação e Obras Públicas, com as seguintes divisas
e confrontações: - inicia no ponto A sôbre a normal
á esquerda e distante 15,00 m. do eixo da linha principal na
estaca 4802+5 e segue pela divisa, reto e paralelo à linha
principal, com Sebastião Antonio de Oliveira até o ponto
B, na distância de 245,50 m.; do ponto B faz uma deflexão
à direita e segue reto pela divisa com Rafael Cavalin até
o ponto C, na distância de 28,00m.; do ponto C faz uma
deflexão à direita e segue pela divisa com José
Enedino da Silva, até o ponto D, na distância de 30,00 m.;
do ponto D faz uma deflexão à direita e segue pela
divisa, reto e paralelo à linha principal, com Sebastião
Antonio de Oliveira até o ponto E, na distância de 209,00
m.; do ponto E faz uma deflexão à direita e segue reto
pela divisa com a Estrada de Ferro Araraquara até o ponto A de
início, na distância de 42,42 m. - A área descrita,
ao que consta, faz divisa pela face A-B com Sebastião Antonio de
Oliveira, pela face B-C com Rafael Cavalin, pela face C-D com
José Enedino da Silva, pela face - D-E com Sebastião
Antonio de Oliveira e pela face E-A com a Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado
sob n.° 367.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral