DECRETO N. 19.153, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1950

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito e município de Valentin Gentil, comarca de Votuporanga.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FAZENDA DO ESTADO, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 7.207,60 metros quadrados (sete mil, duzentos e sete metros quadrados e 60 decimetros quadrados), - que consta partencer a Sebastião Antonio de Oliveira, situado no distrito e município de Valentin Gentil, comarca de Votuporanga, necessário aos serviços do prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara, constante da planta n.° 8151 da mesma Estrada, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, com as seguintes divisas e confrontações: - inicia no ponto A sôbre a normal á esquerda e distante 15,00 m. do eixo da linha principal na estaca 4802+5 e segue pela divisa, reto e paralelo à linha principal, com Sebastião Antonio de Oliveira até o ponto B, na distância de 245,50 m.; do ponto B faz uma deflexão à direita e segue reto pela divisa com Rafael Cavalin até o ponto C, na distância de 28,00m.; do ponto C faz uma deflexão à direita e segue pela divisa com José Enedino da Silva, até o ponto D, na distância de 30,00 m.; do ponto D faz uma deflexão à direita e segue pela divisa, reto e paralelo à linha principal, com Sebastião Antonio de Oliveira até o ponto E, na distância de 209,00 m.; do ponto E faz uma deflexão à direita e segue reto pela divisa com a Estrada de Ferro Araraquara até o ponto A de início, na distância de 42,42 m. - A área descrita, ao que consta, faz divisa pela face A-B com Sebastião Antonio de Oliveira, pela face B-C com Rafael Cavalin, pela face C-D com José Enedino da Silva, pela face - D-E com Sebastião Antonio de Oliveira e pela face E-A com a Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado sob n.° 367.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral