DECRETO N. 19.154, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1950
Declara de utilidade
pública um imóvel situado no distrito e município
de Manduri, comarca de Pirajú.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alinea a da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FAZENDA DO ESTADO, por via amigável ou judicial, um terreno e
benfeitorias, com a área de 74.089 metros quadrados, (setenta e
quatro mil e oitenta e nove metros quadrados), que consta pertencer a
Alice Alves Miranda, situado no distrito e município de Manduri,
comarca de Piraju, destinado a serviços de melhoramentos da
linha da Estrada de Ferro Sorocabana, na variante entre as
estações de Barra Grande e Bernardino de Campos,
constante da planta n. AT-475, da mesma Estrada, devidamente rubricada
pelo Senhor Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas e com as seguintes divisas
e confrontações: Partindo do ponto A, que fica a 23,00 m.
do eixo da linha locada, em curva de raio 1.145,93 m., entre Barra
Grande e Bernardino de Campos, seguem pela faixa, com rumo de
88°10' NW na distância de 75,00 m. até o ponto B que
fica a 30,00 m. do eixo locado; daí, seguem pela faixa em curva
paralela ao eixo da linha locada, na distância de 307,85 m.
até o ponto C que fica a 30,00 m. do eixo locado; daí
seguem, pela faixa, em reta, com o rumo de 58°55' NW na
distância de 113,00 m. até o ponto D que fica a 20,00 m.
do eixo locado; daí, seguem, pela faixa, em reta, com o rumo de
60° NW na distância de 310,00 m. até o ponto E que
fica a 20,00 m. do eixo locado; daí, seguem, em curva, na
distância de 194,00 m. até o ponto F que fica a 16,00 m. do eixo
da linha locada em curva de raio de 613,91 m. daí, seguem, em
curva, na distância de 250,00 m. até o ponto G que fica a
30.00 m. do eixo locado; daí seguem em curva, na distância
de 123,50 m. até o ponto H que fica a 25,00 m. do eixo locado;
daí seguem, em reta, pela faixa, com o rumo de 67°15' SW na
distância de 190,95 m. até o ponto I que fica a 15,00 m.
do eixo locado em reta; daí, em reta, seguem pela faixa, com
65° SW na distância de 33,00 m. até o ponto J que fica
a 15,00 m. do eixo locado; daí, seguem, por uma cêrca em
reta com o rumo de 69° NW na distância de 42,40 m. até
o ponto K cortando a linha locada na estaca 2610+8,00; daí
seguem, pela faixa em reta, com o rumo de 65° NE na distância
de 63,00 m. até o ponto L que fica a 15,00 m. do eixo locado;
daí, seguem, pela faixa, em reta, com o rumo de 61°40' NE na
distância de 190,95 m. até o ponto M que fica a 25,00 m.
do P.T. 2598+9,31 do eixo locado; daí, seguem, em curva, pela
faixa, na distância de 135,10 m. até o ponto N que fica a
30,00 m. do eixo locado em curva de raio 613,91 m.; daí, seguem,
em curva, pela faixa, na distância de 270,00 m. até o
ponto O que fica a 16,00 m. do eixo locado em curva de raio de 613,91
m.; daí, seguem, em curva, pela faixa, na distância de
206,00 m. até o ponto P, que fica a 20,00 m. do P.C.E. 2569 do
eixo locado; daí, seguem, em reta pela faixa, com o rumo de
60° SE na distância de 310,00 m. até o ponto Q que
fica a 20,00 m. do P.T. 2553+10,00 do eixo locado; daí, seguem
em reta, pela faixa, com rumo 60°15' SE na distância de
107,00 m. até o ponto R que fica a 30,00 m. do eixo locado em
curva de raio 1.145,93; daí, seguem, em curva, pela faixa, na
distância de 292,15 m. até o ponto S que fica a 30,00 m.
do eixo locado em curva de raio 1.145,93 m.; daí, seguem, em
reta, pela faixa, com o rumo de 76°36' SE na distância de
81,00 m, até o ponto T que fica a 22,00 m. do eixo da linha
locada em curva de raio 1.145,93 m.; daí, seguem, por uma cerca,
em reta, com o rumo de 55° SW na distância de 18,00 m.
até o ponto U; daí, seguem por uma cerca e porteira, com
o rumo de 23°20' SE na distância de 10,00 m. até
encontrar a estaca 2529+5,25; daí, seguem por uma cerca, com o
rumo de 6° SE na distância de 23,00 m. até atingir o
ponto A onde tiveram início. A área, ao que consta,
confronta: entre os pontos A-B-C-D-E-F-G-H-I-J e K-L-M-N-O-P-Q-R-S-T com
a transmitente; entre os pontos J-k com terrenos da Estrada de Ferro
Sorocabana e entre os pontos T.U.A. com terrenos da Fazenda do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado,
sob n. 365.271-2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Ęste decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno no Estado de São Paulo, aos 6 de Fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.