DECRETO N. 19.154, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1950

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito e município de Manduri, comarca de Pirajú.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea a da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FAZENDA DO ESTADO, por via amigável ou judicial, um terreno e benfeitorias, com a área de 74.089 metros quadrados, (setenta e quatro mil e oitenta e nove metros quadrados), que consta pertencer a Alice Alves Miranda, situado no distrito e município de Manduri, comarca de Piraju, destinado a serviços de melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, na variante entre as estações de Barra Grande e Bernardino de Campos, constante da planta n. AT-475, da mesma Estrada, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e com as seguintes divisas e confrontações: Partindo do ponto A, que fica a 23,00 m. do eixo da linha locada, em curva de raio 1.145,93 m., entre Barra Grande e Bernardino de Campos, seguem pela faixa, com rumo de 88°10' NW na distância de 75,00 m. até o ponto B que fica a 30,00 m. do eixo locado; daí, seguem pela faixa em curva paralela ao eixo da linha locada, na distância de 307,85 m. até o ponto C que fica a 30,00 m. do eixo locado; daí seguem, pela faixa, em reta, com o rumo de 58°55' NW na distância de 113,00 m. até o ponto D que fica a 20,00 m. do eixo locado; daí, seguem, pela faixa, em reta, com o rumo de 60° NW na distância de 310,00 m. até o ponto E que fica a 20,00 m. do eixo locado; daí, seguem, em curva, na distância de 194,00 m. até o ponto F que fica a 16,00 m. do eixo da linha locada em curva de raio de 613,91 m. daí, seguem, em curva, na distância de 250,00 m. até o ponto G que fica a 30.00 m. do eixo locado; daí seguem em curva, na distância de 123,50 m. até o ponto H que fica a 25,00 m. do eixo locado; daí seguem, em reta, pela faixa, com o rumo de 67°15' SW na distância de 190,95 m. até o ponto I que fica a 15,00 m. do eixo locado em reta; daí, em reta, seguem pela faixa, com 65° SW na distância de 33,00 m. até o ponto J que fica a 15,00 m. do eixo locado; daí, seguem, por uma cêrca em reta com o rumo de 69° NW na distância de 42,40 m. até o ponto K cortando a linha locada na estaca 2610+8,00; daí seguem, pela faixa em reta, com o rumo de 65° NE na distância de 63,00 m. até o ponto L que fica a 15,00 m. do eixo locado; daí, seguem, pela faixa, em reta, com o rumo de 61°40' NE na distância de 190,95 m. até o ponto M que fica a 25,00 m. do P.T. 2598+9,31 do eixo locado; daí, seguem, em curva, pela faixa, na distância de 135,10 m. até o ponto N que fica a 30,00 m. do eixo locado em curva de raio 613,91 m.; daí, seguem, em curva, pela faixa, na distância de 270,00 m. até o ponto O que fica a 16,00 m. do eixo locado em curva de raio de 613,91 m.; daí, seguem, em curva, pela faixa, na distância de 206,00 m. até o ponto P, que fica a 20,00 m. do P.C.E. 2569 do eixo locado; daí, seguem, em reta pela faixa, com o rumo de 60° SE na distância de 310,00 m. até o ponto Q que fica a 20,00 m. do P.T. 2553+10,00 do eixo locado; daí, seguem em reta, pela faixa, com rumo 60°15' SE na distância de 107,00 m. até o ponto R que fica a 30,00 m. do eixo locado em curva de raio 1.145,93; daí, seguem, em curva, pela faixa, na distância de 292,15 m. até o ponto S que fica a 30,00 m. do eixo locado em curva de raio 1.145,93 m.; daí, seguem, em reta, pela faixa, com o rumo de 76°36' SE na distância de 81,00 m, até o ponto T que fica a 22,00 m. do eixo da linha locada em curva de raio 1.145,93 m.; daí, seguem, por uma cerca, em reta, com o rumo de 55° SW na distância de 18,00 m. até o ponto U; daí, seguem por uma cerca e porteira, com o rumo de 23°20' SE na distância de 10,00 m. até encontrar a estaca 2529+5,25; daí, seguem por uma cerca, com o rumo de 6° SE na distância de 23,00 m. até atingir o ponto A onde tiveram início. A área, ao que consta, confronta: entre os pontos A-B-C-D-E-F-G-H-I-J e K-L-M-N-O-P-Q-R-S-T com a transmitente; entre os pontos J-k com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana e entre os pontos T.U.A. com terrenos da Fazenda do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado, sob n. 365.271-2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Ęste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno no Estado de São Paulo, aos 6 de Fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.