DECRETO N. 19.155, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1950

Declara de utilidade pública uma área de terreno situada nesta Capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por Via amigavel ou judicial, uma área de terreno com 405 metros quadrados (quatrocentos e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Nestor Malheiros de Menezes, situada à r. Pereira Barreto, esquina da r. Barão Duprat, no 30.° subdistrito de Santo Amaro, comarca da Capital, destinado à passagem das linhas de recalque do Guarapiranga à Estação de Tratamento do Alto da Bôa Vista, constante da planta n. 386, da Repartição de Águas e Esgôtos, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, e com as seguintes divisas e confrontações: principia no ponto 1, intersecção do alinhamento esquerdo da r. Pereira Barreto com a divisa do imóvel n. 67, propriedade de Ernesto Ciuhdel com o terreno do expropriado, segue pelo referido alinhamento com rumo 25°17' NE numa extensão de 9,04 metros, até o ponto 2; faz uma deflexão de 41°33' à direita, tomando o rumo de 66°50' NE numa extensão de 61,88 metros, até o ponto 2; faz uma deflexão de 53°13' à direita tomando o rumo de 59° 57' SE, numa extensão de 7,49 metros até o ponto 4; faz uma deflexão de 126°47' à direita, tomando o rumo de 66°50' SE numa extensão de 73,12 metros, até o ponto 1, onde teve início, fazendo angulo externo de 138°27' com o alinhamento da rua, confrontando: do ponto 1 ao ponto 2 numa extensão de 9,04 metros é limitado pelo alinhamento esquerdo da rua Pereira Barreto; do ponto 2 ao ponto 3 numa extensão de 61,88 metros confronta com parte do restante da propriedade do expropriado; do ponto 3 ao ponto 4, numa extensão de 7,49 metros é limitado pelo alinhamento direito da r. Barão Duprat; do ponto 4 ao ponto 1, numa extensão de 73,12 metros, confronta com o restante da propriedade de Nestor Malheiros de Menezes.
Artigo 2.° - A desapropriação a que se refere o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 16679, de 31 de dezembro de 1946.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.