DECRETO N. 19.155, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1950
Declara de utilidade pública uma área de terreno situada nesta Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei
federal n. 3365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por Via amigavel ou judicial, uma área de
terreno com 405 metros quadrados (quatrocentos e cinco metros
quadrados), que consta pertencer a Nestor Malheiros de Menezes, situada
à r. Pereira Barreto, esquina da r. Barão Duprat, no
30.° subdistrito de Santo Amaro, comarca da Capital, destinado
à passagem das linhas de recalque do Guarapiranga à
Estação de Tratamento do Alto da Bôa Vista,
constante da planta n. 386, da Repartição de Águas e
Esgôtos, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da
Viação e Obras Públicas, e com as seguintes
divisas e confrontações: principia no ponto 1,
intersecção do alinhamento esquerdo da r. Pereira Barreto
com a divisa do imóvel n. 67, propriedade de Ernesto Ciuhdel com o
terreno do expropriado, segue pelo referido alinhamento com rumo
25°17' NE numa extensão de 9,04 metros, até o ponto
2; faz uma deflexão de 41°33' à direita, tomando o
rumo de 66°50' NE numa extensão de 61,88 metros, até
o ponto 2; faz uma deflexão de 53°13' à direita
tomando o rumo de 59° 57' SE, numa extensão de 7,49 metros
até o ponto 4; faz uma deflexão de 126°47' à
direita, tomando o rumo de 66°50' SE numa extensão de
73,12 metros, até o ponto 1, onde teve início, fazendo
angulo externo de 138°27' com o alinhamento da rua, confrontando:
do ponto 1 ao ponto 2 numa extensão de 9,04 metros é
limitado pelo alinhamento esquerdo da rua Pereira Barreto; do ponto 2
ao ponto 3 numa extensão de 61,88 metros confronta com parte do
restante da propriedade do expropriado; do ponto 3 ao ponto 4, numa
extensão de 7,49 metros é limitado pelo alinhamento
direito da r. Barão Duprat; do ponto 4 ao ponto 1, numa
extensão de 73,12 metros, confronta com o restante da
propriedade de Nestor Malheiros de Menezes.
Artigo 2.° - A desapropriação a que se refere
o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os
efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho de
1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do crédito especial
aberto pelo decreto n. 16679, de 31 de dezembro de 1946.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.