DECRETO N. 19.156, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre concessão de auxílio.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no presente
exercício, o auxílio de Cr$ 12.000,00 (doze mil
cruzeiros) ao Centro Acad emico "Visconde de Cairú".
Artigo 2.º - As despesas com a concessão supra
correrão pela verba 28-446 - Faculdade de Ciências
Econômicas e Administrativas - "subvenções,
contribuições e auxílios", do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.