DECRETO N. 19.156, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre concessão de auxílio.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no presente exercício, o auxílio de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Centro Acad  emico "Visconde de Cairú".
Artigo 2.º - As despesas com a concessão supra correrão pela verba 28-446 - Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas - "subvenções, contribuições e auxílios", do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.