DECRETO N. 19.157, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1950

Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida em Cr$ 100.000,00 a dotação do item 442 - "Prêmios culturais", da Verba 2 - Material e Serviços, § 1. - Reitoria da Universidade de São Paulo, Título I - Reitoria da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Com a redução feita no artigo precedente, ficam suplementados os seguintes itens orçamentários:

Artigo 3.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.