DECRETO N. 19.158, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Instituto de Menores de Iáras, do Serviço
Social de Menores, um (1) cargo de inspetor de alunos, classe "D", do
QSJNI-PP-III, lotado na Diretoria do mesmo Serviço, de que é
ocupante o sr. Pedro Gomes Botão.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido
no presente decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionário a que se
refere êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.