DECRETO N. 19.159, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo
22, do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Regente Feijó,
do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, criado pela Lei 613, de 2-1-1950, nove (9) cargos de
Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II,
Padrão "H", a que se referem os Decretos-leis 15.236, de 28-11-1945, e
16.082, de 13-9-1946, destinados às seguintes disciplinas e práticas
educativas:
um (1), às de Português e Latim;
um (1), às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil;
um (1), às de Trabalhos Manuais - secção masculina - e Desenho;
um (1), à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
um (1), à de Canto Orfeônico;
um(1), às de Francês e Inglês;
um (1), à de Matemática;
um (1), à de Educação Física - secção masculina;
um (1), à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.