DECRETO N. 19.160, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-81844,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Registro, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, criado pela lei 613, de 2-1-1950, nove (9) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela 'II, Padrão "H", a que se referem os Decretos-leis ns. 15.238, de 28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946, destinados às seguintes disciplinas e práticas educativas:
um (1), às de Português e Latim;
um (1), 
às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil;
um (1). 
às de Trabalhos Manuais - secção masculina - e de Desenho;
um (1), 
às de Trabalhos Manuais - Econômica Doméstica;
um (1), à de Canto Orfeônico;
um (1), à de Francês;
um (1), à de Matemática;
um (1), à de Educação Física - secção masculina;
um (1), à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de de fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.