DECRETO N. 19.161, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1844,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados no Ginásio Estadual de Duartina, no Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, criado pela Lei 613, de 2-1-1950, nove (9)
cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte
Permanente, Tabela II, Padrão "H" , a que se referem os Decretos
leis 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946, destinados às
seguintes disciplinas e práticas educativas:
um (1), às de Português e Latim;
um (1), às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil;
um (1), às de Trabalhos Manuais - secção masculina - e Desenho;
um (1), às de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
um(1), à de Canto Orfeônico;
um (1), à de Francês;
um (1), à de Matemática;
um (1), à de Educação Física - secção masculina;
um (1), à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral