DECRETO N. 19.162, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados no Ginásio Estadual de Ituverava, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, criado pela Lei 613, de 2-1-1950, nove (9)
cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte
Permanente, Tabela II, Padrão "H" a que se referem os
Decretos-leis ns. 15.236, de 28-11-1945, e 16.082, de 13 de setembro de
1946, destinados às seguintes disciplinas e práticas
educativas:
Um (1), às de Português e Latim;
Um (1), às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil;
Um (1), às de Trabalhos Manuais - secção masculina e Desenho;
Um (1), à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica
Um (1), à de Canto Orfeônico;
Um (1), à de Francês;
Um (1), à de Desenho
Um (1), à de Matemática
Um (1), à de Educação Física - secão masculina
Um (1), à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Jóse de Moura Rezende
Públicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.