DECRETO N. 19.164, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Escola Industrial de Rio Claro, da Superintendência
do Ensino Profissional, um (1) cargo de Servente - QE-PP-II -
Padrão "B", lotado no Grupo Escolar "Dr. Dino Bueno", de Santos,
do qual e ocupante efetrvo o sr. Francrsco Lucio da Silva.
Artigo 2.º - Frca relotado no Colégio Estadual e
Escola Normal "Joaquim Ribeiro", de Rio Claro, um (1) cargo de Servente
- QE-PP-II - Padrão "B", lotado no Grupo Escolar "Azevedo
Junior", de Santos, do qual e ocupante efetivo d. Alcidma Toledo da
Silva.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários
relotados pelo presente Decreto serão apostilados pelo
Secretário de Estado dos Negócios da
Educação e a apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.