DECRETO N. 19.164, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Escola Industrial de Rio Claro, da Superintendência do Ensino Profissional, um (1) cargo de Servente - QE-PP-II - Padrão "B", lotado no Grupo Escolar "Dr. Dino Bueno", de Santos, do qual e ocupante efetrvo o sr. Francrsco Lucio da Silva.
Artigo 2.º - Frca relotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Joaquim Ribeiro", de Rio Claro, um (1) cargo de Servente - QE-PP-II - Padrão "B", lotado no Grupo Escolar "Azevedo Junior", de Santos, do qual e ocupante efetivo d. Alcidma Toledo da Silva.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados pelo presente Decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.