DECRETO N. 19.165, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1950
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre do Colégio "Carlos Gomes", desta Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940,
combinado com o artigo 9.º, .Parágrafo único, do
Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento sob regime de
inspeção previa, e a partir do corrente ano, da ESCOLA
NORMAL LIVRE DO COLÉGIO "CARLOS GOMES", desta Capital;
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre do Colégio
"Carlos Gomes", desta Capital, terd o seu funcionamento suspenso e
retirada a inspegao previa, caso não satisfaça as
condições exigidas pelas disposições legais
vigentes para efeito de equiparação;
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio do orgão competente do
Departamento de Educação e do Professor Secundário
(Educação), que será nomeado pelo Govemo;
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser
negada equiparação, os seus alunos leceberão guia
de transferência, independentemente de existência de vaga,
para, escolas congêneres estaduais:
Artigo 5.º - Fica lotado na Escola Normal Livre do
Colégio "Carlos Gomes", da Capital, um (1) cargo de Professor
Secundário (Educação Padrão "H", da Tabela
.II, Parte Permanente, do Quadro do Ensino, a que se referem os
Decretos-leis n.º l5.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral