DECRETO N. 19.165, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1950

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre do Colégio "Carlos Gomes", desta Capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.º, .Parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento sob regime de inspeção previa, e a partir do corrente ano, da ESCOLA NORMAL LIVRE DO COLÉGIO "CARLOS GOMES", desta Capital;
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre do Colégio "Carlos Gomes", desta Capital, terd o seu funcionamento suspenso e retirada a inspegao previa, caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação;
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio do orgão competente do Departamento de Educação e do Professor Secundário (Educação), que será nomeado pelo Govemo;
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos leceberão guia de transferência, independentemente de existência de vaga, para, escolas congêneres estaduais:
Artigo 5.º - Fica lotado na Escola Normal Livre do Colégio "Carlos Gomes", da Capital, um (1) cargo de Professor Secundário (Educação Padrão "H", da Tabela .II, Parte Permanente, do Quadro do Ensino, a que se referem os Decretos-leis n.º l5.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral