DECRETO N. 19.168, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1950
Aprova os têrmos de contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio de propriedade do Sr. Antonio Ezaú dos Santos Neves, situado à rua Marcolina, n.º 141 na cidade de Jacareí, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar "João Feliciano".
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos têrmos do artigo 70, § 1.º
da Constituição do Estado de São Paulo, resolve
aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, para locação
ao Govêrno do Estado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, mediante o aluguel
mensal de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), de um prédio de
propriedade do Sr. Antonio Ezaú dos Santos Neves, situado
à rua Marcolina, n.º 141, na cidade de Jacareí,
destinado ao funcionamento do Grupo Escolar "João Feliciano".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.