DECRETO N. 19.169, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Diretoria de Contabilidade da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 4 (quatro) cargos de Escriturário classe "D" (atual), da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotados no Departamento de Estradas de Rodagem, e dos quais são ocupantes interinos Etelvina Leandro, Maria Aparecida Camargo Alves, Paulo Martins e Durval Domingues Eugenio Junior.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários relotados por êste Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos seus cargos, mediante atestados de frequência encaminhados pela Diretoria de Contabilidade ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários mencionados no artigo 1.º serão apostilados pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.