DECRETO N. 19.171, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Diretoria de Obras Publicas da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, 2 (dois) cargos de Escriturario, classe "D" (atual), da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da referida Secretaria, lotados no Departamento de Estradas de Rodagem, e dos quais são ocupantes interinos Heloyna do Nascimento Moura e Marina Soares de Oliveira.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários reletados por êste Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos seus cargos, mediante atestados de frequência encaminhados pela Diretoria de Obras Publicas ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários mencionados no artigo 1.° serão apostilados pelo Secretário da Viação e Obras Publicas e as apostilas publicadas no Órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrara em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Jose de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.