DECRETO N. 19.172, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1950
Aprova o orçamento da receita e despesa do HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO PAULO, para o exercício de 1950.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o
estabelecido no artigo 1.º, § 4.º, do Decreto n. 8.499,
de 20 de agôsto de 1937, o orçamento para o exercício de
1950, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
São Paulo, anexo a êste Decreto.
Artigo 2.º - O "deficit" previsto de Cr$ 25.000.000,00
(Vinte e cinco milhões de cruzeiros), deverá ser coberto
com os recursos provenientes de contribuição do Estado ou
pela Prefeitura do Município da Capital, na forma estabelecida no
convenio firmado com o Hospital das Clinicas e publicado no
"Diário Oficial", de 20 de dezembro de 1949.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a
1.º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.