DECRETO N. 19.172, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1950

Aprova o orçamento da receita e despesa do HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO PAULO, para o exercício de 1950.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.º, § 4.º, do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento para o exercício de 1950, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, anexo a êste Decreto.
Artigo 2.º - O "deficit" previsto de Cr$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de cruzeiros), deverá ser coberto com os recursos provenientes de contribuição do Estado ou pela Prefeitura do Município da Capital, na forma estabelecida no convenio firmado com o Hospital das Clinicas e publicado no "Diário Oficial", de 20 de dezembro de 1949.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a 1.º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.