DECRETO N. 19.173, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1950

Aprova o Orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1950.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º
- Fica aprovado de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.°, § 4.°, do Decreto n. 8 499, de 20 de agôsto de 1937 o Orçamento para o exercício de 1950, da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, anexo a êste Decreto.

Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1950

ADHEMAR DE BARROS

Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral