DECRETO N. 19.173, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1950
Aprova o Orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1950.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aprovado de acôrdo com o estabelecido no
artigo 1.°, § 4.°, do Decreto n. 8 499, de 20 de agôsto de 1937 o
Orçamento para o exercício de 1950, da Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos, anexo a êste Decreto.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor a
partir de 1.º de Janeiro de 1950, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1950
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
