DECRETO N. 19.174, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe  "D", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado em caráter interino pela sra. Marieta Clara da Cunha Freire.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.