DECRETO N. 19.175, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1950
Cria a 2.ª subdelegacia de
polícia no 23.ª subdistrito (Tucuruvi), 9.ª
Circunscrição da Capital, na localidade conhecida por
Vila Gustavo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no 23.º subdistrito
(Tucuruvi), - 9.ª Circunscrição Policial, da
Capital, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na
localidade conhecida por Vila Gustavo.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
circunscrição.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.