DECRETO N. 19.176, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, nos têrmos do § 1.º,
do Art. 1.º, da Lei n.º 617, de 4 de janeiro de 1950.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço de Higiene e
Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, os cargos a seguir especificados,
pertencentes à lotação do Serviço de
Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde da
Secretaria de Saúde e Assistência Social.
a) - seis (6) cargos de Fiscal Sanitário, classe "F",
ocupados por João de Deus Conegundes, Roque Ferreira, Agenor dos
Santos, Antenor Cundari, Manoel Domingues Moreno e Oscar Corrêa
Soares;
b) - quinze (15) cargos de Fiscal Sanitário, classe "E",
ocupados por José Lemes dos Santos, Humberto Gomes do Val,
Euclydes Cesar, Geraldo Assis Goulart, Joaquim Costa, Noé
Saraiva Barbosa, Gelindo Vicentini, Francisco Celli, João
Galdino de Siqueira, Raphael Dalóia, Onofre Soares da Silva,
Emilio Ortega, Odilon Guedes Leite, Antonio Gonçalves da Silva e
Herculano de Azevedo;
c) - um (1) cargo de Fiscal Sanitário, classe "D", ocupado por Irineu Rossi;
d) - um (1) cargo de Médico, classe "J", ocupado por Emilio Santiago de Oliveira;
e) - um (1) cargo de Médico, classe "L", ocupado por Vicente Giudice;
f) - um (1) cargo de Enfermeiro, classe "E", ocupado por Maria Lucia Peres Aparecido;
g) - dois (2) cargos de Prático de Laboratório, classe "E", ocupados por Flora Connen e Virginia Vasconcelos;
h) - um (1) cargo de Fotografo, classe "E", ocupado do por José Soares da Silva;
i) - um (1) cargo de Operador de Raio X, classe "E", ocupado por Pedro Homem de Mello Fonseca;
j) - um (1) cargo de Operador de Raio X, classe "F", ocupado por Irene Cauchez de Barros;
k) - dois (2) cargos de Continuo, classe "E", ocupados por Marcelo do Amaral e Giocondo Zopelo.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários
relotados por êste Decreto, serão apostilados pelo
Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - Os funcionários relotados
continuarão a ser pagos por conta da dotação
correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 4.º - Ęste Decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral