DECRETO N. 19.178, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos têrmos do parágrafo 1.º do Art. 1.º da Lei n. 617, de 4 de janeiro de 1950,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, os cargos a seguir especificados, pertencentes à lotação do Departamento Estadual do Trabalho, da mesma Secretaria:
a) - um (1) cargo de Médico, classe "M", ocupado por José Bastos Cruz;
b) - um (1) cargo de Médico, classe "L", ocupado por Domingos Vieira Marcondes;
c) - sete (7) cargos de Médico, classe "K", ocupados por Geminiano de Miranda Sousa Gomes, Demerval Novais de Oliveira, Francisco de Paula Maia de Carvalho, José Barbosa Lima, Jayme Mendes Pereira, Alvaro Coelho de Faria e José de Almeida Prado;
d) - vinte e um (21) cargos de Médico, classe "J", ocupados por Helladio Francisco Capisano, Benedito Brenha Ribeiro, Francisco Ferrante, Emilio Cury, Luiz Caliguri, João Baptista Lisboa Junior, Julio Croce, Olimpio dos Reis Neto, Mario Augusto Guastini, Geraldo Merlino, Plinio Monteiro Garcia, Silvio Tobias Napoli, Alberto Milani, José Vaz do Amaral, Generoso Concilio, Vasco Moreira Lisboa, José Ranieri, Alceu Barreto Cesar, Sebastião Amaral, Orestes Menegazzo e Ezio Weingrill;
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários relotados por êste decreto, serão apostilados pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - Os funcionários relotados continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.