DECRETO N. 19.178, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, nos têrmos do parágrafo 1.º do Art. 1.º da Lei n. 617, de 4 de
janeiro de 1950,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço de Higiene e Segurança
do Trabalho da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, os cargos
a seguir especificados, pertencentes à lotação do Departamento Estadual
do Trabalho, da mesma Secretaria:
a) - um (1) cargo de Médico, classe "M", ocupado por José Bastos Cruz;
b) - um (1) cargo de Médico, classe "L", ocupado por Domingos Vieira Marcondes;
c) - sete (7) cargos de Médico, classe "K", ocupados por Geminiano de
Miranda Sousa Gomes, Demerval Novais de Oliveira, Francisco de Paula
Maia de Carvalho, José Barbosa Lima, Jayme Mendes Pereira, Alvaro
Coelho de Faria e José de Almeida Prado;
d) - vinte e um (21) cargos de Médico, classe "J", ocupados por
Helladio Francisco Capisano, Benedito Brenha Ribeiro, Francisco
Ferrante, Emilio Cury, Luiz Caliguri, João Baptista Lisboa Junior,
Julio Croce, Olimpio dos Reis Neto, Mario Augusto Guastini, Geraldo
Merlino, Plinio Monteiro Garcia, Silvio Tobias Napoli, Alberto Milani,
José Vaz do Amaral, Generoso Concilio, Vasco Moreira Lisboa, José
Ranieri, Alceu Barreto Cesar, Sebastião Amaral, Orestes Menegazzo e
Ezio Weingrill;
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários
relotados por êste decreto, serão apostilados pelo
Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - Os funcionários relotados
continuarão a ser pagos por conta da dotação
correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.