DECRETO N. 19.179, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, nos têrmos do parágrafo
1.° do artigo 1.° da Lei n. 617, de 4 de janeiro de 1950,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Serviço de Higiene e
Segurança do Trabalho da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, os cargos a seguir especificados, pertencentes a
lotação da mesma Secretaria:
a) - oito (8) cargos de Escriturário, classe "D",
ocupados por Maria do Rosario Moya, Ruy Mello Bueno Oscar Bastos,
Francisco Nascimento Lambert, Gilberto Mallet, Mathilde Gabriel de
Brito, Ary Porto e Ely Toledo Luz;
b) - oito (8) cargos de Escriturário, classe "E",
ocupados por Edgard Gomes, Zulmira Godoy Costa, Natalina Grazia,
Angelina Gomes Tecchio, Leonor Garcia Felipe, Celinia de Oliveira
Machado, Odila Leite de Almeida e Mana Emilia da
Conceição dos Santos;
c) - dois (2) cargos de Escriturário, classe "F", ocupados por Paulo Roberto de Paula e Silva e Jenny Buchler.
Artigo 2.° - Os títulos dos funcionários
relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário do
Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 3.° - Os funcionários relotados
continuarão a ser pagos por conta da dotação
correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.