DECRETO N. 19.181, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos têrmos do § 1.º, Art. 1.º, da Lei n.º 617, de 4 de Janeiro de 1950,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, o cargo a seguir especificado, pertencente a lotação da Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Saúde e Assistência Social:
a) - um (1) cargo de Medico, classe "K", ocupado por Mario de Souza Sanches;
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto sera apostiiado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - O funcionário relotado continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 do fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.