DECRETO N. 19.181, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, nos têrmos do § 1.º, Art.
1.º, da Lei n.º 617, de 4 de Janeiro de 1950,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Higiene e
Segurança do Trabalho da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, o cargo a seguir especificado,
pertencente a lotação da Divisão do Serviço
de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de
Saúde e Assistência Social:
a) - um (1) cargo de Medico, classe "K", ocupado por Mario de Souza Sanches;
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por
êste Decreto sera apostiiado pelo Secretário do Trabalho,
Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - O funcionário relotado
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 do fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.