DECRETO N. 19.182, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos têrmos do parágrafo 1.° do art. 1.°, da Lei n. 617, de 4 de janeiro de 1950,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Higiene e " Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, o cargo a seguir especificado, pertencente a lotação do Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria da Agricultura:
a) - um (1) cargo de Inspetor, classe "I", ocupado por Augusto Bueno de Las Casas.
Artigo 2.° - O título do funcionªário relotado por êste decreto, será apostilado pelo Secretário do Trabalho,   Indústria e Comércio.
Artigo 3.° - O funcionário relotado continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.