DECRETO N. 19.182, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, nos têrmos do parágrafo
1.° do art. 1.°, da Lei n. 617, de 4 de janeiro de 1950,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Higiene e "
Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, o cargo a seguir especificado,
pertencente a lotação do Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da Secretaria da Agricultura:
a) - um (1) cargo de Inspetor, classe "I", ocupado por Augusto Bueno de Las Casas.
Artigo 2.° - O título do funcionªário relotado
por êste decreto, será apostilado pelo Secretário
do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 3.° - O funcionário relotado continuará
a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo
por êle ocupado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.