DECRETO N. 19.183, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuigoes que lhe são
conferidas por lei, nos têrmos do § 1.°, Art. 1.°, da Lei
n. 617, de 4 de Janeiro de 1950, Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Serviço de Higiene e
Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, os cargos a seguir especificados, pertencentes a
lotacão da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio:
a) - um (1) cargo de Escriturario, classe "D", ocupado por Rita Pereira Bastos;
b) - um (1) cargo de Tecnico de Laboratório, classe "F", ocupado por Mario Demar Perez.
Artigo 2.° - Os titulos dos funcionários relotados por
êste Decreto, serão apostilados pelo Secretário do
Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 3.° - Os funcionários relotados continuarão a
ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos
por eles ocupados.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.