DECRETO N. 19.183, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuigoes que lhe são conferidas por lei, nos têrmos do § 1.°, Art. 1.°, da Lei n. 617, de 4 de Janeiro de 1950, Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, os cargos a seguir especificados, pertencentes a lotacão da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio: 
a) - um (1) cargo de Escriturario, classe "D", ocupado por Rita Pereira Bastos;
b) - um (1) cargo de Tecnico de Laboratório, classe "F", ocupado por Mario Demar Perez.
Artigo 2.° - Os titulos dos funcionários relotados por êste Decreto, serão apostilados pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 3.° - Os funcionários relotados continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS 
José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.