DECRETO N. 19.185, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados no Colégio Estadual e Escola Normal de São
João da Boa Vista, do Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
criada pela Lei n. 619, de 4 de janeiro de 1950, quatro (4) cargos de
Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente,
Tabela II, Padrão "H", a que se referem os Decretos-leis ns.
15.236, de .. 28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946, destinados as
seguintes disciplinas:
dois (2) - Educação
um (1) - Biologia aplicada a Educação
um (1) - Sociologia.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral