DECRETO N. 19.185, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Colégio Estadual e Escola Normal de São João da Boa Vista, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, criada pela Lei n. 619, de 4 de janeiro de 1950, quatro (4) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de .. 28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946, destinados as seguintes disciplinas:
dois (2) - Educação
um (1) - Biologia aplicada a Educação
um (1) - Sociologia.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral