DECRETO N. 19.186, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de
Americana, do Departamento de Educação, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, criado pela Lei
n. 613, de 2-1-1959, nove (9) cargos de Professor Secundário, do
Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", a que
se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de 28-11-1945, a 16.082, de
13-9-1848, destinados às seguintes disciplinas e práticas
educativas: Um (1), às de Português e Latim;
Um (1), às de Francês e Inglês,
Um (1), às de Historia Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil;
Um (1), às de Trabalhos Manuais - secção masculina e Desenho,
Um (1), as de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica,
Um (1), à de Canto Orfeônico;
Um (1), às de Matemática e Ciências Naturais;
Um (1), à de Educação Fisica - secção masculina; e
Um (1), à de Educação Fisica - secção feminina.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral