DECRETO N. 19.188, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BABROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18/18/1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Conchas, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, criado pela Lei n. 607, de 2/1/1950, nove (9) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", a que se referem os Decretos-leis 15.236, de 28/11/1945, e 16.082, de 13/9/1946, destinados as seguintes disciplinas e práticas educativas:
Um (1), às de Português e Latim;
Um (1), às de Francês e Inglês;
Um (1), às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil;
Um (1), às de Trabalhos Manuais - secção masculina e Desenho;
Um (1), às de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
Um (1), à de Canto Orfeônico;
Um (1), às de Matemática e Ciências Naturais
Um (1), à de Educação Física - secção masculina
Um (1), à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BABROS
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.