DECRETO N. 19.188-B, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decrero-lei n. 14.138, de 13 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "M", do QSSPAS-PP-III, da carreira de QUÍMICO, lotado no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do referido Departamento, ocupado por d. Cendy de Castro Guimarães
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1950
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maia de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de fevereiro de 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral