DECRETO N. 19.188-B, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decrero-lei n. 14.138, de 13
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde,
da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "M", do QSSPAS-PP-III,
da carreira de QUÍMICO, lotado no Serviço de Policiamento
da Alimentação Pública, do referido Departamento, ocupado
por d. Cendy de Castro Guimarães
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no orgão oficial
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1950
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maia de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de fevereiro de 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral