DECRETO N. 19.189, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1950
Baixa nova discriminação das verbas as 367 e 368 do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS , GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere a Constituição do Estado,
Decreta :
Artigo 1.º -
Nos têrmos da Lei n. 627, de 4 de janeiro de 1950, será
observado, para as verbas ns. 367 e 368 do orçamento
vigente, referentes à Diretoria Geral da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, a
discriminação constante das tabelas explicativas
anéxas a êste decreto, revogadas, nessa parte, as baixadas
pelo Decreto n. 19.101, de 13 de janeiro de 1950.
Artigo 2.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
DECRETO N. 19.189, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1950
Baixa nova discriminação das verbas ns. 367 e 368 do orçamento vigente
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