DECRETO N. 19.190, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 23, do decreto -lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados 4 (quatro) cargos de Assistente Técnico, atual padrão "N", do QSA - PP - I, vagos, lotados no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, sendo 2 (dois) no Gabinete do Senhor Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura e 1 (um) no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1950. 

Cassiano Ricardo, Diretor Geral