DECRETO N. 19.192, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 1 4.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Instituto Geografico e Geológico, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agrido QSA - PP-II,lotado no Departamento
de Engenharia e Mecânica da agricultura e a Mecanica da
Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo
pelo senhor Remo Susanna.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o
funcionário relotado por êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êla ocupado,mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Instituto Geográfico e Geológico ao Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral