DECRETO N. 19.192, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 1 4.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Geografico e Geológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agrido QSA - PP-II,lotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da agricultura e a Mecanica da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo senhor Remo Susanna.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êla ocupado,mediante atestado de frequência encaminhado pelo Instituto Geográfico e Geológico ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barreto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral