DECRETO N. 19.193-A, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DS BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DS SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas, (1) um cargo de Químico, padrão "P" (antigo), da Tabela I II da Parte Permanente do Quadro Industrial da Repartição de Águas e Esgôtos, da mesma Secretaria, presentemente vago.
Artigo 2.º - No corrente exercício a despesa resultante do preenchimento dêste cargo, correrá por conta da dotação correspondente, mediante atestado de frequência encaminhado a Repartição de Águas e Esgôtos, da referida Secretaria.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.