DECRETO N. 19.193-A, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DS BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DS SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, (1) um cargo de
Químico, padrão "P" (antigo), da Tabela I II da Parte
Permanente do Quadro Industrial da Repartição de
Águas e Esgôtos, da mesma Secretaria, presentemente vago.
Artigo 2.º - No corrente exercício a despesa
resultante do preenchimento dêste cargo, correrá por conta da
dotação correspondente, mediante atestado de
frequência encaminhado a Repartição de Águas
e Esgôtos, da referida Secretaria.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.